Lei Lola

Observatóri@, 10 de outubro de 2019

Hoje, dia 10 de outubro, é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, instituída em 1980 por movimento que começou em São Paulo, quando mulheres ocuparam as escadarias do Teatro Municipal para protestar sobre o aumento nos crimes contra mulheres em todo o país.

Como a violência contra a mulher não se restringe a violência doméstica, assim como ela vai muito além da violência física, nos tocou trazer na nesta data uma reflexão sobre violência de gênero no universo virtual.

Segundo o relatório da Comissão de Banda Larga da ONU, 75% das mulheres conectadas já sofreram violência cibernética (dados de 2015) . E de acordo com a ONG Safernet, as mulheres correspondem 65% dos casos de cyberbullying, ofensa e intimidação pela internet e 67% dos casos de constrangimentos íntimos e sexual (dados de 2017).

Em abril deste ano foi sancionada a Lei 13.642/18, conhecida como Lei Lola, que atribuiu à Polícia Federal a investigação de crimes cibernéticos de misoginia. A lei define misoginia como ódio ou a aversão às mulheres.

Importante lembrar que a atitude misógina pode ocorrer de diversas formas, como a discriminação sexual, hostilidade, aversão, piadas, depreciação, ideias de privilégio e superioridade masculina, violência e sua propagação, objetificação sexual, entre outros que tenham caráter misógino.

A competência de investigação da Polícia Federal não exclui a participação da Polícia Civil e não significa que a ação será julgada pela Justiça Federal, seguindo competência constitucional, onde o julgamento da maioria dos crimes e infrações será de competência da Justiça Estadual.

O nome da lei homenageia a blogueira Lola Aronovich, ameaçada desde 2008, quando iniciou o blog de relatos “Escreva Lola Escreva”. A blogueira registrou boletim de ocorrência por diversas vezes e a Delegacia da Mulher de Fortaleza, onde mora, dizia não ter condições de realizar as investigações, pois envolviam ações complexas, investigação com inteligência, como quebrar o sigilo de um site hospedado no exterior. Na ocasião, a Polícia Federal, que detinha os instrumentos para dar seguimento, respondia que não era sua atribuição investigar esse tipo de crime, tendo a blogueira sofrido por anos perseguição, ameaças, hostilização, sem conseguir dar andamento nas investigações.

Além da inclusão da atribuição da Polícia Federal para investigação de tais crimes, a lei em referência também tem sua importância política. A utilização do termo misoginia e sua definição legal pelo legislador configura importante passo para o escancaramento das opressões estruturais que atinge a diversidade de mulheres na desigual sociedade brasileira, não podendo a discussão da violência contra a mulher se resumir em briga de marido e mulher.

Além disso mostra que o princípio da liberdade de expressão não é absoluto e deve ser entendido junto com outros princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e igualdade jurídica.

Os últimos tempos foram de ataques às mulheres e suas organizações de luta e denúncias, são diversos os casos como o da blogueira que deu nome a lei, o mais recente, inclusive, se deu às administradoras do grupo @Mulheres contra bolsonaro, com celulares hackeados, contas invadidas, além de campanhas que atacam e diminuem às mulheres, com exposição e humilhação pública. Não vamos retroceder, nenhum passo atrás.

Observatori@ de Direito e Cidadania da Mulher

Fontes e referências:

http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2015-2…/2018/Lei/L13642.htm

https://tecnologia.uol.com.br/…/mulheres-sao-maiores-vitima…

https://nacoesunidas.org/quase-75-das-mulheres-ja-sofreu-a…/

https://www.huffpostbrasil.com/…/nerds-e-machismo-porque-m_…

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